Cidade de SC iguala ciclomotores às motos e limita a 20 km/h velocidade de bicicletas elétricas

Projeto de lei de Jaraguá do Sul ainda define proibição de tráfego de bicicletas elétricas em áreas de circulação de pedestres

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Mariana Costa Joinville

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Cidade de SC iguala ciclomotores às motos e limita a 20 km/h velocidade de bicicletas elétricasCidade de SC iguala ciclomotores às motos e limita a 20 km/h velocidade de bicicletas elétricas – Foto: Alexandre Roma/NDTV

A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou em primeira votação o projeto que regula o uso e circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos na área urbana da cidade do Norte catarinense.

Entre as regras sugeridas, a proposta aborda a circulação nas pistas de rolamento e áreas de pedestre.

De acordo com a câmara, a proposta tem como base a Resolução nº 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

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A proposta estabelece regras claras para o uso desses veículos nas vias urbanas, ciclovias, ciclofaixas, calçadas e demais espaços públicos da cidade.

Quais as principais regras previstas

O projeto de lei nº 142/2025 prevê a equiparação dos ciclomotores às motocicletas. Isso significa que para conduzir um ciclomotor será necessário a habilitação de categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Além disso, será preciso o registro, licenciamento e uso de capacete conforme o CTB.

Com relação às bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, se a proposta for aprovada e sancionada será restrita a circulação às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com limite de velocidade de 20km/h.

Ou seja, as bicicletas elétricas e equipamentos estarão proibidos de trafegar em áreas de circulação de pedestres, como calçadões, calçadas, passeios e faixas de pedestres.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota na via, no entanto, a circulação deve ocorrer no acostamento ou pelo bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via.

Equipamentos necessários para trafegar

Para conduzir qualquer um dos equipamentos de locomoção será necessário ter, no mínimo, 16 anos de idade – ou, então, estar acompanhado por um responsável maior de 18 anos.

O projeto de lei ainda prevê a utilização de capacete ciclístico conforme padrão estabelecido pela NBR Nº 16.175 e proíbe a utilização de fones de ouvido ou celular.

Segunda votação do projeto

A segunda votação ocorrerá em sessão agendada para esta terça-feira (03). Caso aprovado novamente, o projeto entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

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