A contratação do serviço de fiscalização eletrônica de trânsito, os conhecidos radares, teve mais um capítulo em Joinville, no Norte de Santa Catarina, depois que o edital lançado pela prefeitura há cerca de 15 dias foi suspenso pela Justiça na semana passada.
Edital para a contratação de radares foi suspenso em Joinville – Foto: Adriano Mendes/NDTVO juiz Roberto Lepper concedeu liminar a uma empresa de tecnologia que questionou vícios legais no lançamento do edital. Na decisão, o juiz se ateve à modalidade de edital lançada pelo município.
A prefeitura abriu o edital na modalidade de pregão que, conforme a legislação, é indicada para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de escolha pode ser o de menor preço ou o de maior desconto.
SeguirEssa modalidade, no entanto, não se enquadra, segundo a Justiça, no caso da licitação dos radares. “Não é a correta porque a manutenção e a operação dos serviços de fiscalização automática de trânsito dependem de instrumentalização por meio de software específico que atenda as funcionalidades no edital, o que extrapola o conceito de serviço comum”.
Desta forma, em vez do pregão, o município deveria ter lançado modalidade de edital “mais complexa e exigente”, com o objetivo de garantir a contratação segura levando em conta os aspectos técnicos do objeto licitado.
Além do mandado de segurança impetrado pela empresa, uma ação popular também foi apresentada pelo advogado Ricardo Bretanha a respeito da licitação dos radares. A prefeitura de Joinville informou, nesta segunda-feira (17), que acaba de receber a documentação e está analisando o caso.
As ruas de Joinville estão sem radares há dez meses, desde que o antigo contrato venceu sem possibilidade de prorrogação.