Corredores de ônibus em Blumenau não estão liberados, mas há motoristas que ignoram

Guarda de Trânsito afirma que tem aplicado multas para quem transita no corredor de ônibus de forma indevida

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Em alguns momentos do dia, principalmente nos horários de congestionamentos, parece que os corredores de ônibus de Blumenau estão liberados para os carros, mas não estão. A situação pode ter se agravado nos últimos dias com a chuva, que reflete em mais engarrafamentos. A GMT (Guarda de Trânsito Municipal) afirma que está ciente dos casos e tem fiscalizado a utilização irregular dos corredores.

Carro transita pelo corredor de ônibus da Avenida Martin Luther durante a manhã, horário que não é permitido – Foto: Divulgação/NDCarro transita pelo corredor de ônibus da Avenida Martin Luther durante a manhã, horário que não é permitido – Foto: Divulgação/ND

Segundo a GMT, durante o mês de maio foram registradas 237 notificações deste tipo após flagrantes dos agentes de trânsito. Outras multas, que a coluna segue aguardando a quantidade, foram aplicadas pelas câmeras de monitoramento da CCO (Central de Controle Operacional), que pertence à prefeitura de Blumenau.

O diretor da GMT, Sérgio Martinez, promete intensificar a fiscalização dos agentes nos próximos dias. Com a chegada de novos agentes ainda neste ano, o cerco aos motoristas infratores será ampliado.

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“Muitas vezes faltam agentes para fiscalizar, mas estão chegando mais profissionais para auxiliar na orientação e fiscalização do trânsito na cidade.”, disse.

Quem pode usar os corredores

Com a baixa demanda no transporte coletivo, a prefeitura liberou a utilização dos corredores de ônibus durante a pandemia, mas a flexibilização foi suspensa em outubro do ano passado. Desde lá, a única faixa de ônibus liberada para os carros é a da Avenida Martin Luther, mas somente entre às 16h30 e 19h.

Podem utilizar os corredores os ônibus do transporte coletivo, as vans escolares e os ônibus da Apae.

Os motoristas em geral só podem passar pelas pistas exclusivas quando há sinalização adequada, como é o caso da faixa pontilhada, ou alguma placa, como ocorre na Avenida Martin Luther. A outra possibilidade é quando um agente de trânsito autoriza a passagem dos carros pelo corredor.

Infração gravíssima

A infração por transitar no corredor de ônibus de maneira indevida é gravíssima e o valor da multa é de R$ 293,47. O motorista perde sete pontos na carteira.

O educar de trânsito, Fábio Campos, ressalta que o motorista pode ter a suspensão do direito de dirigir caso atinga uma determinada perda de pontuação na carteira. Em um ano com 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas já resulta nessa penalidade. O motorista precisa ficar atento. O mesmo ocorre com 30 pontos e uma infração gravíssima.

“Essa irregularidade pode até causar acidente, já que não se espera um veículo comum circular pelo corredor. Se o condutor não concorda com a faixa de ônibus, pode sugerir mudanças ao órgão responsável. Mas só podemos ter segurança quando cumprimos as leis. Tem pessoa que quer cobrar do próximo a mudança, menos dela mesmo.”, ressaltou.

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