O Tribunal de Justiça de SC negou recurso apresentado pelo Sindicato dos Taxistas de Florianópolis e Região e manteve os serviços da Uber.
Ação do Sindicato dos Taxistas pedia suspensão das atividades da Uber em Florianópolis – Foto: Arquivo/Prefeitura de Imbituba/Divulgação/NDA ação civil pública, protocolada há cinco anos, pretendia suspender definitivamente as atividades do aplicativo na Capital catarinense, alegando “concorrência desleal”, já que os motoristas “não precisam se submeter ao complexo e custoso processo de obtenção de alvará junto à prefeitura” nem autorização prévia do poder público.
Diante da jurisprudência sobre o assunto, o relator, desembargador Eduardo Gallo Jr., considerou, no entanto, a proibição ou restrição da atividade “é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.
SeguirCom base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, Gallo também registrou que “a ausência de legislação municipal não constitui óbice ao exercício da aludida atividade”. O despacho foi publicado pelo tribunal na última quarta-feira (14).