Decisão judicial mantém atividades da Uber em Florianópolis

Tribunal de Justiça se manifestou sobre recurso do Sindicato dos Taxistas, que pretendia suspender definitivamente os serviços do aplicativo

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O Tribunal de Justiça de SC negou recurso apresentado pelo Sindicato dos Taxistas de Florianópolis e Região e manteve os serviços da Uber.

Ação do Sindicato dos Taxistas pedia suspensão das atividades da Uber em Florianópolis – Foto: Arquivo/Prefeitura de Imbituba/Divulgação/NDAção do Sindicato dos Taxistas pedia suspensão das atividades da Uber em Florianópolis – Foto: Arquivo/Prefeitura de Imbituba/Divulgação/ND

A ação civil pública, protocolada há cinco anos, pretendia suspender definitivamente as atividades do aplicativo na Capital catarinense, alegando “concorrência desleal”, já que os motoristas “não precisam se submeter ao complexo e custoso processo de obtenção de alvará junto à prefeitura” nem autorização prévia do poder público.

Diante da jurisprudência sobre o assunto, o relator, desembargador Eduardo Gallo Jr., considerou, no entanto, a proibição ou restrição da atividade “é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.

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Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, Gallo também registrou que “a ausência de legislação municipal não constitui óbice ao exercício da aludida atividade”. O despacho foi publicado pelo tribunal na última quarta-feira (14).