Entenda a necessidade do uso de cadeirinha de criança em carros de aplicativo

Dúvida sobre o uso do equipamento de proteção surgiu após morte de criança de quatro anos durante colisão frontal entre dois veículos em Florianópolis

Redação ND Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

A colisão de dois carros, que matou quatro pessoas na madrugada do último domingo, em Florianópolis, teve como uma das vítimas uma criança de quatro anos. O fato levantou dúvidas sobre a obrigatoriedade do uso de cadeirinha em veículos de aplicativo.

Cadeirinha é equipamento obrigatório para crianças abaixo de 10 anos – Foto: Erik Mclean/Pexels/NDCadeirinha é equipamento obrigatório para crianças abaixo de 10 anos – Foto: Erik Mclean/Pexels/ND

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou a resolução nº 277 em maio de 2008, que ficou definido como obrigatório o uso da cadeirinha para crianças até sete anos.

Posteriormente, de acordo com Emerson Andrade, consultor de trânsito, o órgão isenta o uso do equipamento para “transporte remunerado individual de passageiro durante a efetiva prestação do serviço”.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Veja o que diz a resolução de 2021:

“As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel”.

Na avaliação de Emerson Andrade, a mudança na resolução do Contran, que desobriga o uso do equipamento em veículos de aplicativo, é “extremamente negativa”

O subcomandante da GMF (Guarda Municipal de Florianópolis), Ricardo Pastrana, reforça que a regra vale apenas durante o percurso da viagem solicitada pelo usuário.

“Deixando claro que o aplicativo precisa estar ligado. Fora isso, ele se equipara à qualquer outro motorista e precisa cumprir as regras utilizando o equipamento de retenção”, esclarece o subcomandante.

Além disso, Ricardo Pastrana destaca que a mesma regra vale para os taxistas e também para ônibus.

Relembre o caso

A criança de quatro anos é uma das vítimas de uma colisão frontal entre dois carros, em Florianópolis, na madrugada do último domingo (7).

Colisão aconteceu próximo da ponte  Pedro Ivo, em Florianópolis – Foto: CBMSC/Divulgação/NDColisão aconteceu próximo da ponte  Pedro Ivo, em Florianópolis – Foto: CBMSC/Divulgação/ND

Na ocasião, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) informou que a colisão envolveu um Peugeot 308, branco, com placas de Urubici, e um VW/Gol, prata, com placas de São José. A colisão foi antes da ponte Pedro Ivo.

O técnico de enfermagem do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), Jefferson Rodrigo Correia, que atuou na ocorrência, relatou que o garoto foi arremessado do veículo.

“Estava sem a cadeirinha e isso é um item bem importante. A criança já estava sem vida. Ao chegar ao hospital, apenas foi constatado que estava sem sinais vitais”, contou Correia, que também narrou as circunstâncias.

“O Peugeot estava no sentido Centro-Bairro e saiu da ponte, passou por baixo do viaduto da Ivo Silveira, invadiu o canteiro central em alta velocidade e bateu de frente no Gol”, registrou o profissional. Após a batida, o Gol capotou e caiu na curva próxima ao viaduto, no sentido Estreito.

O condutor do Peugeot, Vinicius, que tinha 24 anos, era natural de Florianópolis e deixou uma filha de quatro anos.

O motorista de aplicativo, Luiz Gustavo, também de 24 anos, era de Santo Amaro da Imperatriz, município da Grande Florianópolis. A passageira de Luiz Fernando.

Já Mariana de Abreu Bastian, 42 anos, era empresária e retornava da festa de aniversário do pai. Ela tinha quatro filhos, entre os quais Rick, de quatro anos, outra vítima da colisão.

Tópicos relacionados