Deve ficar mais fácil cobrar da prefeitura de Blumenau eventuais danos em veículos causados por buracos nas ruas. Isso porque foi criada uma comissão destinada a avaliar pedidos de ressarcimento deste gênero.
A novidade vale apenas para problemas ocasionados nas estradas de responsabilidade da Administração Municipal. Ou seja, exclui as rodovias estaduais e federais, como a SC-108 e a BR-470.
Buraco na rua Frederico Jensen, na região Norte de Blumenau – Foto: Reprodução/NDTVA ideia é que casos em que os reparos custem até R$ 6,9 mil possam ser resolvidos sem a necessidade de recorrer à Justiça. Se o valor for maior, uma possibilidade é o cidadão abrir mão da diferença.
SeguirAtualmente, segundo a Procuradoria-Geral do Município, cerca de 100 pedidos de indenização aguardam análise. A expectativa é de que agora esses processos tenham maior celeridade.
“Com essa câmara de indenização, é possível que o procurador chame a pessoa, ela vai depor no processo, tem a chance de apresentar nova provas. Amplia o direito dela se manifestar e comprovar o dano. A gente passar a dar uma resposta melhor à sociedade”, afirma o procurador Julio Augusto Souza Filho.
Como pedir o ressarcimento
É preciso dar entrada em um processo na Praça do Cidadão. O solicitante deve apresentar o máximo de provas possíveis, como fotos e vídeos do ocorrido. Deve ter em mãos também o laudo da Secretaria de Trânsito e Transportes e três orçamentos dos custos dos reparos necessários.
“A partir daí tem a análise preliminar, para ver se os documentos são satisfatórios. Se não estiver, retorna à Praça do Cidadão. Se estiver, começa a análise e instrução”, explica o procurador Julio Augusto Souza Filho.
Não há prazo para uma resposta da prefeitura ao solicitante.
Rodovia federal
Quando o acidente ocorrer em rodovia federal (aquelas com prefixo BR), a recomendação é entrar com um processo administrativo pedindo ressarcimento juntando toda documentação referente ao acidente.
Por exemplo: boletim de acidente de trânsito, fotos, descrição do local, notas fiscais, laudos médico e uma solicitação de ressarcimento descrevendo a ocorrência.
O processo pode ser feito através do site DNIT sem papel, onde o requerente se cadastra, cria o processo e pode acompanhar o andamento. Também é possível fazer através do e-mail: protocolo.dnitsc@dnit.gov.br
Rodovia estadual
Se o acidente ocorrer em rodovia estadual (aquelas com prefixo SC), o cidadão deve formular um pedido de ressarcimento na Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.
É preciso ter um comprovante do dano e o valor desembolsado. O pedido é analisado pela área técnica e pela consultoria jurídica do órgão. O link para cadastramento é este.