Circula pelas redes sociais a mensagem de que dirigir sem a máscara de proteção individual pode ser multado. A informação é falsa, uma Fake News, assim como é inverídico de que o condutor pode perder pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por cometer tal infração.
Comandante da Guarda Municipal de Chapecó explica sobre a notícia falsa que circula pelas redes sociais – Foto: Nathan Cazella/Divulgação/NDEm Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, é orientado aos pedestres para que usem máscaras de proteção para conter o contágio do coronavírus.
Conforme o comandante da GM (Guarda Municipal) de Chapecó, Roger Lima, não existe regra no Brasil, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para aplicação de multa para quem dirigir sem máscara.
Seguir“Sobre as informações que circulam nas redes sociais, sobre aplicação de multa por não utilização de máscara no interior de veículos, é uma informação improcedente. Toda infração de trânsito é estabelecida pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e a criação de uma nova infração precisa ter relação do que diz respeito à condução de veículos e medidas de segurança para a boa condução. O CTB trata exclusivamente de normas relacionadas o trânsito brasileiro, e não de normas relacionadas à saúde”, explica.
A mensagem viral diz que, além do motorista, quem estiver dentro do carro sem máscara pode ser multado em R$ 128. A notícia inverídica também afirma que o mesmo vale para motociclistas.
Vale ressaltar que o Código Brasileiro de Trânsito é uma lei federal, e somente a União pode fazer qualquer alteração. Por razão disso, a notícia que circula pela internet trata-se de uma informação falsa.
Uso de máscara em Chapecó
Conforme Roger, em Chapecó, a obrigatoriedade do uso de máscara é estabelecida pelo Decreto Estadual nº 1.027 de 18 de dezembro de 2020. O regramento obriga o uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares.
“A utilização de máscara dentro de veículos é cobrada apenas para veículos que prestam serviços de transporte, seja por aplicativo, táxi ou coletivo”, explica o comandante da GM.
Além disso, se tratando de veículo de uso particular, Roger explica que não há essa obrigatoriedade, tendo em vista que o veículo pessoal seria uma extensão de sua residência.
“Porém se o veículo é utilizado para transporte, seja por aplicativo, táxi ou coletivo, a não utilização de máscara é passível de infração sanitária, podendo ser aplicada multa conforme prevê a legislação”, conclui.
Em Chapecó, existe a Lei Municipal nº 7.456/2021 que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara no território do município, em espaços públicos ou privados de uso coletivo, sendo esta obrigatoriedade dispensada para crianças com menos de três anos de idade, bem como no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, conforme declaração médica que poderá ser obtida e apresentada por meio digital.
A multa para o descumprimento é de R$ 150.