Em Santa Catarina a paralisação dos caminhoneiros é exclusiva do do Sinditac (Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Navegantes e Região) e será concentrada no Litoral Norte, no Posto Mimi no km 7 da BR-470 e na entrada de Navegantes, no Posto Santa Rosa, em Itajaí e na entrada da cidade de Itapoá.
As manifestações, que aderem à paralisação nacional, não têm o apoio da Fecam (Federação dos Caminhoneiros Autônomos) nem do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de Itajaí e Região. Para Francisco Biazotto, presidente da Fecam, é necessário uma alternativa para as taxas de frete e diesel, mas a paralisação não é a solução.
“A posição da Fecam depende da Confederação Nacional dos Municípios. Tivemos uma reunião na última quarta-feira (27), e ela não está apoiando o movimento e se ela não apoia, nós também não apoiamos. Esse movimento pode ter o apoio de alguns sindicatos, mas nós, como organização, não apoiamos. Entendemos que é necessário uma solução para o frete e diesel, mas a paralisação não é a solução”, destacou Biazotto.
SeguirAdemir de Jesus, diretor do Sindicato de Caminhoneiros Autônomos de Itajaí e Região, destaca que a associação não irá aderir a nenhuma paralisação. “Nosso sindicato não está participando e não vai aderir a nenhuma paralisação”.
Caminhoneiros fazem paralização no trevo de acesso a São Miguel do Oeste. – Foto: Cristian Losch/Portal Peperi/Arquivo/NDAinda assim, há manifestações marcadas em Santa Catarina, principalmente nas cidades de Itajaí e Navegantes. Vanderlei de Oliveira, presidente do Sinditac, afirma que apesar da chuva, a manifestação segue confirmada.
“Está chovendo, então, a adesão ainda está baixa. Mas marcamos para as 8h. Vão ter faixas, carros de som e panfletagem com os motoristas sobre as reivindicações”, explicou Vanderlei.
A ideia, segundo ele, é abordar somente os caminhões de carga que passarem pelos pontos de paralisação. O presidente do Sinditac não soube estimar quantos caminhoneiros irão aderir ao ato.
A reportagem do ND+ entrou em contato com caminhoneiros autônomos de outras regiões, que por outro lado, não irão aderir à greve.
“Será uma greve sindicalista. Não adianta caminhoneiro parar e a população ir para o posto. É só estresse para a população”, diz Jackson Schubert, de Joinville. O caminhoneiro Jair Ferraz compartilha do posicionamento: “aqui em Araranguá não tem nada”.
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) informou que, até as 8h30, o trânsito fluía normalmente em todas as rodovias federais de Santa Catarina.
Paralisações pelo Brasil
A CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas) e a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística) assumiram a frente do movimento junto à Abrava (Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores).
Desde a madrugada desta segunda, mobilizações de caminhoneiros foram registradas no Rio de Janeiro; no Trevo de Ijuí, na BR-285 com a RS-242, no Rio Grande do Sul; em Itapeva (MG) e no Porto de Santos, onde houve confronto policial.
O que reivindicam os caminhoneiros
Dentre as bandeiras dos caminhoneiros estão o cumprimento do valor mínimo do frete rodoviário, a aposentadoria especial para a categoria (aos 25 anos de trabalho) e a mudança na política de preços para combustíveis da Petrobras para reduzir a flutuação do diesel.
A categoria ataca a política de PPI (preço de paridade de importação), adotada pela Petrobras, e propõe a política de PPE (preço de paridade de exportação), baseada exclusivamente em custos nacionais.
Justiça proíbe bloqueios
Uma decisão da juíza Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, despachada neste sábado, proíbe o bloqueio de trechos da BR-101, em Santa Catarina, e da BR-116 e BR-376, no Paraná, durante manifestações marcadas para segunda.
Os trechos com proibição de bloqueio são: BR-116/PR, do km 71,1 até km 115,1; BR-376/PR, km 614 até km 682,20; BR-101/SC, do km 0,00 até km 244,680.
Em caso de descumprimento, a juíza de Curitiba fixou multa no valor de R$ 500 por indivíduo e por hora, independentemente das demais sanções cabíveis pelo descumprimento da ordem judicial.