Morte de cavalo na BR-101: o que diz a lei sobre animais em rodovias

Legislação brasileira penaliza motoristas que não desaceleram ao ver animais em rodovias e orienta tutores a utilizar acostamentos e vias marginais

Foto de Felipe Bottamedi

Felipe Bottamedi Florianópolis

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Além de provocar 10 quilômetros de fila, o acidente que matou um cavalo na BR-101 suscitou uma série de dúvidas sobre as normas envolvendo a presença de animais em rodovias federais. A situação foi registrada na manhã de sexta-feira (29) no município de Palhoça.

animais em rodoviasCavalo atropelado na BR-101 em Palhoça acende debate sobre a presença de animais em rodovias – Foto: Sérgio Guimarães/Divulgação/ND

Até o fechamento desta reportagem, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) ainda não sabia a origem do cavalo, atingido por dois veículos na altura do km 213,5. A corporação aguarda o registro de boletim de ocorrência, que não fora finalizada até então.

Há uma série de normas previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que regem sobre o transporte destes animais, seja em veículos de tração ou não, tal como estabelecem responsabilidades aos motoristas, aos proprietários dos bichos, a quem os transporta e à própria PRF.

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Pode andar a cavalo na rodovias federais?

O Código de Trânsito Brasileiro não restringe a circulação, mas impõe regras: utilizar acostamentos e vias marginais”, pontua a PRF. “Quando observa veículo de tração animal sobre a rodovia, o policial escolta ele até a saída mais próxima e orienta buscar caminho alternativo”, destaca a corporação em nota.

É competência da PRF, de acordo com o código, planejar e regulamentar o trânsito de animais.

Quem deve retirar os animais soltos nas BRs?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a PRF é encarregada de recolher animais soltos nas rodovias federais, devolvendo-os aos proprietários após o pagamento de multas. Caso eles não sejam retirados em até sessenta dias, os animais podem ser leiloados.

Qual é o papel do proprietário dos animais?

O tutor, por sua vez, deve facilitar o deslocamento dos animais de forma a não comprometer o trânsito. Em caso de rebanho, por exemplo, é necessário segregar o grupo para não obstruir o fluxo dos veículos.

Quando os animais em rodovias circularem pela pista de rolamento, o guia deve os manter junto ao bordo da pista, região após a linha de limite da via.

Qual a pena para animal abandonado?

Os animais, isolados ou em grupos, não podem estar nas vias sem um guia. Desde 2021, há uma proposta do deputado João Maia (PL-RN) tramitando na Câmara dos Deputados que estabelece multa gravíssima escalonada a quem infringir a norma. A lei aguarda, desde o início de 2022, a designação de relator na Comissão de Viação e Transportes.

Motoristas podem ser multados ao atropelar animais em rodovias?

Os condutores, por sua vez, devem reduzir a velocidade ao se aproximar de todo tipo de animal na pista sob pena de multa de R$195,23 e cinco pontos na carteira – é o que prevê a infração do tipo grave, aplicada para quem não respeitar a norma.

A infração só é pior quando o condutor não desacelerar ao se aproximar de grandes grupos de pessoas, como em passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles, situação que resulta em multa gravíssima.

Apenas 4 espécies podem ser usadas em veículos de tração

A legislação estadual, por sua vez, permite a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais somente pelas espécies bovina, bubalina, eqüina e muar. Não é permitido atrelar animais de diferentes espécies no mesmo veículo.

A lei determina ainda que é proibido fazer o animal viajar a pé por mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso e fazer o animal trabalhar sem lhe dar água e alimento.

Qual as obrigações para as transportadoras?

Os veículos de transporte, obrigatoriamente, devem estar limpos, desinfetados e possuir espaço suficiente, temperatura, ventilação, carroceria e piso apropriado para cada espécie animal. A GTA (Guia de Trânsito Animal) é exigida.

Animais fracos, doentes, feridos ou em gestação avançada só podem ser transportados quando se tratar do transporte para tratamento veterinário.

Em 2020, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) mantém regras mais duras para o transporte de animais. Entre outras coisas, é necessário abrir totalmente o compartimento de carga em emergências e os veículos devem ter indicação de um número de telefone de emergência na traseira do veículo.

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