Motorista encontra carta ‘carinhosa’ sobre carro após estacionar em Blumenau

A carta alertava o motorista sobre o estacionamento em frente de um estabelecimento comercial de Blumenau

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Redação ND Blumenau

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Um motorista teve uma surpresa ao se deparar com uma carta “carinhosa” deixada sobre o veículo estacionado em frente a um comércio da cidade de Blumenau, no Vale do Itajaí. No bilhete fixado no para-brisa do carro nesta segunda-feira (21), o autor anônimo resolveu deixar uma mensagem de reflexão para o dono do carro.

O bilhete alertava o motorista sobre o estacionamento em frente de um estabelecimento comercial de Blumenau Motorista encontra carta ‘carinhosa’ sobre carro após estacionar em rua movimentada de Blumenau – Foto: Instagram/Reprodução/ND

“O senhor foi bem egoísta”, começou o autor anônimo na carta amorosa direcionada ao motorista. “Não pode estacionar aqui. Deus tá vendo”, diz o restante do recado.

A história viralizou nas redes sociais após uma página de humor da cidade de Blumenau compartilhar a foto com o recado. Tudo começou depois que o motorista estacionou o veículo na vaga em frente ao comércio localizado na região Central de Blumenau.

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De acordo com o próprio motorista, o sistema de navegação indicou que aquele seria o destino final. Porém, ao consultar novamente, ele percebeu que na verdade, o seu compromisso estava localizado no outro lado da rua.

O carro ficou na calçada em frente ao estabelecimento, e de acordo com o motorista, não havia placa de proibido estacionar ou algum comunicado de estacionamento particular.

Quando ele voltou ao veículo, encontrou a surpresa. Na porta do estabelecimento, a atendente do local aguardava o motorista, que pediu desculpas e disse que achava que era um estacionamento público.

O que diz a Lei?

O advogado especialista em direito de trânsito consultado pelo Portal ND+, André Felipe Mathias, explica que a resolução de 965/2022 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), estabelece normas sobre estacionamento de veículos em via pública.

De acordo com ele, para que o estacionamento tenha a finalidade de exclusividade por parte dos clientes do estabelecimento, este dever conter uma entrada e saída, respeitando o código de edificações.

“Com isso, vemos que por mais que o estacionamento esteja no recuo da via pública, este estacionamento é considerado via terrestre e sendo assim, a Resolução do CONTRAN 965/2022 não prevê estacionamento privativo e exclusivo para cliente de comércios, sendo que estes estacionamentos com recuo da via, podem ser utilizado por demais pessoas que não sejam clientes do comércio”.

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