Polícia Civil conclui investigação contra motociclista flagrado a 134 km/h em Blumenau

Inquérito pede o indiciamento do jovem e caso poderá ser apreciado pelo Ministério Público

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Redação ND Blumenau

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A Polícia Civil concluiu a investigação contra um jovem que chamou a atenção das forças de segurança por gravar e publicar vídeos na internet andando de moto em alta velocidade pela área urbana de Blumenau, no Vale do Itajaí.

Desrespeitando limite de velocidade e empinando moto, jovem publica vídeos com série de infrações na área urbana da cidade – Foto: YouTube/Redes Sociais/Reprodução/NDDesrespeitando limite de velocidade e empinando moto, jovem publica vídeos com série de infrações na área urbana da cidade – Foto: YouTube/Redes Sociais/Reprodução/ND

O inquérito do caso, aberto em 6 de abril, foi concluído no começo desta semana e encaminhado ao MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). Conforme apurado pelo ND+, a Promotoria de Justiça de Blumenau possui o prazo de uma semana para apresentar ou não denúncia sobre o caso.

Por parte da Polícia Civil, a investigação conduzida pela DTCA (Delegacia de Delitos de Trânsito e Crimes Ambientais) já foi encerrada. No inquérito, o delegado André Amarante pede o indiciamento do motociclista com base em três artigos do Código Brasileiro de Trânsito e do Código Penal.

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O investigado prestou depoimento à Polícia Civil nos primeiros dias das investigações, conforme revelado pelo delegado. Ele responde ao processo em liberdade e pode ser denunciado por excesso de velocidade, usar veículo para exibição de manobra perigosa em via pública e incitação à prática de crime.

Considerados crimes de menor potencial ofensivo, em caso de uma condenação, as penas às quais o motociclista está sujeito não ultrapassam os três anos de detenção. O motociclista ainda pode ser também multado com base nos delitos praticados, em caso de condenação.

Confira os artigos pelos quais o motociclista foi indiciado

  • Art. 286 do Código Penal. Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa

  • Art. 308 do Ctb.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • § 1º  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
  • § 2º  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
  • Art. 311 do Ctb. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Relembre o caso

No dia 4 de junho de 2023, um vídeo de pouco mais de 11 minutos chamou a atenção das forças de segurança de Blumenau. Nele, o piloto de uma moto desrespeita o limite de velocidade de ruas importantes da cidade, empinando a moto e passando a 134 km/h em frente a uma delegacia da cidade.

O vídeo em questão começa com o motociclista passando pela rua Frei José, no bairro Escola Agrícola. Após dirigir de forma tranquila pela região, ele continua pela rua Bahia, acessa a Ponte Santa Catarina e chega até a rua 2 de Setembro.

A partir dali, o motociclista anda por um percurso de quase 8 km pela área urbana da cidade após diversas manobras perigosas de forma completamente desinibida.

Ao passar em frente à Central de Plantão Policial da Polícia Civil, no bairro Itoupava Norte, o velocímetro da moto dele, uma Honda CG 160 Start, já mostra incríveis 134 km/h, sendo que o limite da via é de apenas 60 km/h.

Em seguida, o motociclista continua em alta velocidade pela rua das Missões, empinando a moto várias vezes e entra no Túnel da Ponte de Ferro. Em baixa velocidade, ele continua empinando próximo a outros carros no túnel estreito, oferecendo grandes riscos de causar um acidente.

Na rua República Argentina, no bairro Ponta Aguda, o motociclista continua praticando velocidade excessiva e empinando a moto. Em alguns momentos, ele sugere que está convidando pessoas para um “pega” e disse que acordou “inspirado para acelerar”, elogiando a própria moto.

“É ou não é um foguete?”, pergunta o jovem em tom de deboche durante a filmagem. Ao final, quando ele encerra a gravação do vídeo, o motociclista aparece trafegando na região da rua Luiz Eleodoro da Silva, também na Ponta Aguda.

Em outros vídeos publicados em seu canal no YouTube, o piloto da moto aparece fazendo percursos semelhantes, pilota a moto apenas com chinelo e até mesmo com perna cruzada. Em outras cenas, ele aparece na BR-470 a quase 140 km/h, fazendo conversões proibidas e até mesmo reunido com um grupo de outros motociclistas.

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