Tag em pedágio pode render multa! Entenda novo pesadelo dos motoristas

Multas acontecem quando o pagamento não é registrado no sistema da concessionária da rodovia, resultando em uma evasão de pedágio

Foto de Amanda Sperotto

Amanda Sperotto Florianópolis

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Cada vez mais comum em veículos brasileiros, a tag é um adesivo instalado no para-brisa que facilita o pagamento automático em pedágios e estacionamentos. Com a tag, a comunicação com as cancelas é feita automaticamente, permitindo a passagem sem necessidade de parar para pagar.

Tag em pedágio pode dar multa – Foto: Reprodução/NDTag em pedágio pode dar multa – Foto: Reprodução/ND

A tag é oferecida por diversas empresas, como Sem Parar, Tag Itaú, C6 Tag, NuTag, Taggy, Veloe, entre outras. No entanto, é importante saber que, mesmo com a tag, é possível receber multas.

Como acontecem as multas com tag em pedágio?

As multas acontecem quando o pagamento não é registrado no sistema da concessionária da rodovia, resultando em uma multa por evasão de pedágio.

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Nesses casos, o motorista pode recorrer da multa, apresentar provas do pagamento automático e solicitar uma compensação por danos morais.

Pagamento pode não ser registrado pela concessionária- Foto: CCR Comunicação/CCR ViaCosteiraPagamento pode não ser registrado pela concessionária- Foto: CCR Comunicação/CCR ViaCosteira

Se a tag apresentar problemas, como falhas técnicas ou saldo insuficiente, o motorista deve buscar ajuda de um atendente para resolver a situação.

As multas podem ser aplicadas por fiscais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou por equipamentos de videomonitoramento das concessionárias.

Verificação de multas e como recorrer

Para verificar multas, o motorista deve entrar em contato com a concessionária responsável pela rodovia. Caso queira recorrer da penalidade, é possível apresentar um recurso após receber a notificação.

Recursos para multas em rodovias federais devem ser direcionados à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), enquanto multas em rodovias estaduais e municipais devem ser contestadas junto ao órgão responsável pela autuação.

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