Tribunal de Contas toma decisão sobre autoescolas de Santa Catarina

Conselheiros aprovaram determinações ao Detran sobre regras de credenciamento e fiscalização para combater irregularidades

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O plenário do Tribunal de Contas de SC aprovou nesta segunda-feira (7) uma série de determinações ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) sobre o credenciamento e fiscalização do funcionamento das autoescolas, de olho na cobrança sobre a regularidade fiscal e trabalhista das unidades.

Plenário do TCE de Santa Catarina – Foto: Reprodução/NDPlenário do TCE de Santa Catarina – Foto: Reprodução/ND

A decisão foi baseada no voto do conselheiro Dado Cherem e nas alterações propostas pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

No levantamento para averiguar irregularidades nos Centros de Formação de Condutores, a área técnica identificou a necessidade de aprimorar a atuação dos CFC´s (Centros de Formação Credenciados) para evitar que usuários sejam prejudicados pela “cobrança antecipada por serviços não efetuados sem o equivalente ressarcimento”.

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O TCE deu 30 dias para que o Detran discipline o credenciamento, incluindo a necessidade de apresentação de uma declaração de capacidade financeira da empresa.

Além disso, os conselheiros estipularam prazo de um mês para a fixação de um calendário permanente de auditorias, já que o número de “fiscalizações realizadas é extremamente baixo diante das demandas e denúncias recebidas” pelo órgão.

Nos últimos quatros, de acordo com o tribunal, apenas 11,27% de todas as autoescolas foram auditadas.Não é de hoje que as empresas idôneas vêm cobrando providências e fiscalização para coibir irregularidades.

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