Para quem está no trânsito e vê uma cena de um coletor de lixo atrás da carroceria de uma camionete, sem qualquer tipo de cinto de segurança e não sendo o tradicional caminhão de lixo, como foi o caso de um flagrante na Rua Dois de Setembro, no bairro Itoupava Norte, em Blumenau, pode imaginar que há o cometimento de uma infração. Mas não é o caso.
Coletores podem ser conduzidos na parte externa da camionete, como foi o caso do flagrante em Blumenau – Foto: Stevão Limana/NDTVA SMTT (Secretaria de Trânsito e Transportes) autoriza a empresa responsável pelo serviço a circular nas ruas com o coletor na parte externa da camionete.
Segundo a SMTT, os casos em que os caminhões não conseguem acessar os locais e residências para fazer a coleta, a prestadora do serviço pode usar esses veículos com a mesma regra do caminhão, com o coletor atrás.
SeguirOutra informação da SMTT é que os únicos equipamentos de segurança exigidos são os EPIs obrigatórios por lei referentes ao trabalho de coleta, como macacão e calçado fechado. Não é exigido, por exemplo, o capacete.
O Código Brasileiro de Trânsito, no artigo 235, prevê que é infração grave conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, com excessão de casos devidamente autorizados.
Pode até ser arriscado esse tipo de transporte, mas é liberado, no caso da coleta de lixo.
Coletores também podem ser conduzidos na parte externa da camionete, como foi o caso do flagrante em Blumenau – Vídeo: Stevão Limana/NDTV