Até R$ 293 de multa: cidade de SC cria regras duras para patinetes elétricos e ciclomotores

Novo decreto para uso de patinetes elétricos e demais equipamentos autopropelidos prevê fortalecimento da fiscalização e penalidades para infrações

Amanda Sperotto Itajaí

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Imagem mostra dois meninos com ciclomotores e patinetes elétricos Nova regulamentação para o uso de patinetes elétricos em Balneário Camboriú – Foto: Divulgação/PMBC/ND

A prefeitura de Balneário Camboriú publicou na última semana um decreto que promete mudar a forma como ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes circulam pela cidade.

O decreto regulamenta a Lei Municipal nº 4.983/2025, que já havia colocado o município na vanguarda de Santa Catarina em relação ao uso desses modais, e agora fortalece a fiscalização e o cumprimento das normas.

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Com o crescimento acelerado no uso de veículos leves e elétricos, o objetivo da medida é organizar essa nova dinâmica urbana e garantir mais segurança nas vias.

Medida visa organizar dinâmica e fiscalização no trânsito intenso da cidade – Foto: Freepik/Reprodução NDMedida visa organizar dinâmica e fiscalização no trânsito intenso da cidade – Foto: Freepik/Reprodução ND

O que diz o novo decreto para uso de patinetes elétricos e ciclomotores?

Segundo o texto do decreto, a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) será responsável por aplicar as regras. Caberá ao órgão emitir normas complementares, aplicar multas, além de realizar remoções e apreensões quando necessário.

Infrações recorrentes podem, inclusive, levar à suspensão das empresas que operam com veículos compartilhados.

O que muda na prática?

As regras valem tanto para os veículos de uso pessoal quanto para os de empresas de compartilhamento. Veja alguns dos principais pontos:

  • Ciclomotores precisam ser registrados e licenciados, como determina a Resolução CONTRAN nº 996/2023;
  • Patinetes elétricos e outros equipamentos autopropelidos não exigem registro, mas devem obedecer aos limites de velocidade e potência;
  • A circulação está restrita a vias com até 50 km/h, conforme determina a legislação municipal;
  • Bicicletas elétricas e patinetes precisam seguir não só o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como também as diretrizes do CONTRAN e da lei municipal.

Multas e penalidades

O decreto também detalha as penalidades para quem não seguir as normas. As infrações foram categorizadas de acordo com o CTB:

  • Infração leve: R$ 88,38
  • Infração média: R$ 130,16
  • Infração grave: R$ 195,23
  • Infração gravíssima: R$ 293,47

Além das multas, pode haver remoção, retenção ou apreensão dos veículos, dependendo da infração. Para empresas de compartilhamento, o não cumprimento das regras pode significar a suspensão das atividades.

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