Brasil volta a receber estrangeiros por todos os aeroportos

Portaria publicada em edição extra do DOU na quinta-feira (24) libera a entrada, revogando norma que vetava recebimento de estrangeiros em seis aeroportos

Estadão Conteúdo Brasília

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O governo federal decidiu liberar a entrada de estrangeiros no Brasil por qualquer aeroporto do País. Em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quinta-feira (24), os ministérios da Casa Civil, Justiça, Infraestrutura e Saúde revogam norma que estava em vigor.

Essa norma vetava a entrada de estrangeiros por seis aeroportos: Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins. Os demais aeroportos do Brasil já podiam receber passageiros de outros países.

Aeroportos poderão voltar a receber estrangeiros em todo o País – Foto: Anderson Coelho/NDAeroportos poderão voltar a receber estrangeiros em todo o País – Foto: Anderson Coelho/ND

A nova portaria mantém a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios terrestres ou transporte aquaviário, pelo prazo de mais 30 dias.

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Essas restrições não se aplicam ao brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.

Com relação ao ingresso por aeroportos, não há restrição, desde que obedecidos os requisitos migratórios, como portar visto de entrada quando ele for exigido.

A portaria diz ainda que o estrangeiro em viagem de visita ao País para estada de curta duração, de até 90 dias, deverá apresentar antes do embarque, à empresa transportadora, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil para cobertura durante todo o período de viagem.

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