Criciúma: Passageiros com deficiência podem ‘escolher’ local de desembarque

Medida vale para o transporte coletivo urbano do município e possui algumas exceções; confira

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Redação ND Criciúma

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Tornou-se lei em Criciúma, no Sul catarinense, o projeto que garante o desembarque de passageiros com deficiência, mobilidade reduzida ou autismo em locais fora dos pontos e das paradas oficiais do transporte coletivo urbano.

Criciúma institui lei que permite passageiros com deficiência ‘escolher’ local de desembarque. – Foto: Divulgação/NDTVCriciúma institui lei que permite passageiros com deficiência ‘escolher’ local de desembarque. – Foto: Divulgação/NDTV

A medida, de autoria do vereador Juarez de Jesus (PSD), foi promulgada pela presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma, Roseli De Lucca Pizzolo (PSDB), e passou a valer desde a última quarta-feira (21), como Lei Ordinária 8205/2022.

“Diante das diversas barreiras que as pessoas com deficiência encontram no dia a dia, essa lei visa minimizar seus efeitos, ofertando maior autonomia, conforto e segurança aos que necessitam do transporte público”, destacou o vereador.

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O ato de assinatura também contou com a presença a conselheira nacional ONDA-Autismo, Elaine Cardoso. Ela já esteve reunida com membros do transporte coletivo que sinalizaram positivamente para a adequação. “É um passo de suma importância para a pessoa com deficiência e notamos muito essa necessidade”, disse.

Lei foi promulgada pela Câmara de Vereadores de Criciúma – Foto: Divulgação/NDLei foi promulgada pela Câmara de Vereadores de Criciúma – Foto: Divulgação/ND

O que diz a lei?

Em suma, os usuários do transporte coletivo do município poderão optar pelo local mais acessível para o desembarque, respeitando o itinerário e a legislação de trânsito.

O direito de desembarque entre as paradas obrigatórias, por exemplo, estabelecido na lei, não se aplica ao corredor exclusivo de ônibus. O desembarque nesta via deve ser feito exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações.

O texto traz ainda que os motoristas dos veículos coletivos somente poderão realizar a operação de desembarque nos locais onde não seja proibida a parada de veículos e onde haja espaço suficiente para o correto acostamento do coletivo, observando e zelando pela segurança de todos os usuários e demais ocupantes da via.

Na impossibilidade de parada para o desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado pelo motorista o local mais próximo ao do indicado.

Os usuários que desejarem desembarcar fora dos pontos de paradas preestabelecidos deverão apresentar ao motorista do ônibus o Cartão CriciúmaCard Especial, aplicável às pessoas com deficiência, com a antecedência mínima necessária para que as regras de segurança de trânsito previstas no Código Brasileiro de Trânsito possam ser cumpridas.

*Colaboração: Talise Freitas/Assessoria Câmara de Vereadores de Criciúma

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