Justiça nega ação de SC que contestava reajuste da tarifa de ônibus na Grande Florianópolis

Reajuste de 15% foi autorizado pela Aresc (Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina); Justiça entendeu que não há necessidade de intervenção judicial

Bruna Stroisch Florianópolis

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A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de liminar do Estado de Santa Catarina que contestava o reajuste da tarifa dos ônibus que fazem o transporte intermunicipal de passageiros na Grande Florianópolis.

Linhas do transporte coletivo intermunicipal tiveram reajuste médio de 15% autorizado pela Aresc – Foto: Leo Munhoz/NDLinhas do transporte coletivo intermunicipal tiveram reajuste médio de 15% autorizado pela Aresc – Foto: Leo Munhoz/ND

O despacho foi emitido pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na noite dessa quinta-feira (11). O Estado havia ingressado com a ação no último domingo (7), por meio da PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado). O órgão informou, nesta sexta-feira (12), que vai recorrer da decisão.

O Estado pedia para que o reajuste efetuado pelas empresas fosse suspenso com urgência. Além disso, requeria que fosse reconhecida a necessidade de autorização do governo para o reajuste/revisão das tarifas em questão. Para os procuradores do Estado, a elevação é ilegal.

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O preço das passagens está, em média, 15% mais caro. O reajuste foi autorizado pela Aresc (Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina). A agência também concedeu o aumento para linhas rodoviárias, que circulam o Estado.

Decisão

Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, Laudenir Fernando Petroncini, entendeu que, no que diz respeito ao pedido de suspensão do reajuste, se a competência para a sua autorização for da Aresc, não haveria irregularidade que justificasse sua anulação.

Por outro lado, o magistrado diz que se a competência para autorizar o reajuste for do Estado, ou se só é válido após sua homologação, “reajuste verdadeiramente não houve, e, portanto, não há o que anular.”

O que teria havido, nesse caso, segundo o juiz, seria a cobrança aos consumidores, pelas empresas de transporte, de valor superior à tarifa autorizada, sem que tal reajuste tenha sido regularmente autorizado.

“Isso implica descumprimento, pela empresa, de suas obrigações contratuais e reclama a imposição das sanções autorizadas pela lei de concessões, pela lei de licitações e pelos termos celebrados. A imposição de tais sanções, contudo, como visto, não se opera na via judicial. Trata-se de matéria de competência da própria autoridade administrativa, que para tanto deve instaurar o necessário processo administrativo em que se observe o contraditório e o direito de defesa”, afirma Petroncini.

Para o juiz, “não é possível ‘pular’ essa etapa, com a terceirização pela autoridade administrativa de suas competências ao Poder Judiciário e pretendendo que o processo judicial faça as vezes do necessário processo administrativo.”

Assim, o juiz entendeu que não foi demonstrada a necessidade de intervenção judicial no caso e por isso, o pedido de liminar foi negado.

Empresas de ônibus justificam aumento

As empresas de ônibus do transporte intermunicipal da Grande Florianópolis afirmaram que precisam cobrar mais do usuário a fim de cobrir seus novos custos e perdas.

Presidente do conselho da Metropolis (Associação das Empresas de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis), Leo Neto falou, em entrevista ao programa Balanço Geral, da NDTV, em dois motivos principais para o reajuste:

“O primeiro é a variação do combustível. O óleo diesel subiu 80% em 12 meses. Além disso, em 12 de maio, tivemos a negociação coletiva com nossos trabalhadores, que aconteceu porque existia essa expectativa pelo contrato firmado, de que esse reajuste existiria para cumprir esse aumento de custos.”