Em nova decisão, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) resolveu manter a liminar que obriga a Prefeitura a calcular e repassar às empresas que atuam no transporte público da cidade, os valores referentes aos prejuízos causados devido a pandemia. O município havia entrado como um recurso com o objetivo de suspender a decisão anterior.
Empresas entraram com a ação em agosto – Foto: Luana Amorim/NDAs empresas entraram com uma ação pedindo que a Prefeitura adotasse medidas a fim de viabilizar o equilíbrio financeiro do sistema de transporte coletivo municipal. A justiça acatou o pedido e deu o prazo de dez dias para que o município realizasse a apuração dos valores e o repasse.
Em um primeiro momento, a Prefeitura recorreu da decisão, defendendo que eventuais prejuízos devem ser compensados no momento da rescisão contratual e que existem outras formas para reequilibrar o contrato. Ela também disse que o prazo para calcular os prejuízos era insuficiente.
SeguirNo dia 14 de setembro, a Justiça negou o recurso, mas acatou o pedido de um prazo maior para o cálculo: 10 dias para apurar o déficit e mais 10 dias para adotar as medidas necessárias ao equilíbrio financeiro do transporte público.
A Prefeitura entrou mais uma vez com o recurso pedindo a suspensão do agravo. Entre os motivos apresentados estava a necessidade de uma perícia técnica especializada para apurar a situação do transporte coletivo na cidade, impossibilidade de fornecer o subsídio, além de acrescentar que o repasse deveria aguardar o fim das eleições municipais.
Porém, na última sexta-feira (2), o desembargador Carlos Adilson Silva, resolveu manter a decisão anterior. Entre as observações, estava de que a medida não obrigava a prefeitura a fazer o repasse de subsídios às concessionárias, “mas apenas determinou a adoção de medidas capazes de reequilibrar as relações contratuais comprometidas pelos efeitos da pandemia de Covid-19, resguardando a autonomia municipal para eleger o melhor meio de atingir essa finalidade”.
O ND+ entrou em contato com a Prefeitura e as empresas responsáveis pelo transporte público na cidade. Ambos informaram que não vão se manifestar sobre o caso.
Relembre o caso
As empresas entraram com a ação em agosto, alegando que vêm atuando com déficit financeiro. Ao todo, as empresas entraram com três ações pedindo a compensação das perdas.
No dia 31 de agosto, o juiz Renato Luiz Carvalho Roberge concedeu a liminar alegando que o déficit deve ser pago pelo titular do sistema de transporte público que, nesse caso, seria a Prefeitura, por determinação constitucional.
A Prefeitura chegou a dar início a medidas administrativas e legislativas para destinar R$ 7,5 milhões para a manutenção do sistema de transporte coletivo da cidade. Porém, após uma série de polêmicas, o município acabou retirando a proposta.