O Estado de Santa Catarina, por meio da PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado), ingressou no início da noite deste domingo (7) com uma ação na Justiça contra o aumento da tarifa dos ônibus que fazem o transporte intermunicipal de passageiros na Grande Florianópolis.
SC aciona Justiça por redução no preço das passagens de ônibus na Grande Florianópolis – Foto: Marco Santiago/Arquivo NDA ação civil pública foi aberta na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Atua no caso a procuradora do Estado Lígia Janke. O pedido é para que o reajuste, efetuado pelas empresas sem a autorização do governo, seja suspenso com urgência.
Conforme os procuradores do Estado, a elevação da passagem aplicada pelos prestadores do serviço é ilegal. Isto porque nos contratos de delegação de serviços públicos, o poder delegante (no caso, o Estado de Santa Catarina) figura como parte contratante e permanece na titularidade do serviço.
SeguirDesta forma, é a Administração Pública que pode estabelecer e eventualmente alterar as condições de seu funcionamento e organização para melhor atender ao interesse público.
“O particular contratado, por sua vez, é mero executor material do serviço público, e deve se submeter ao regime especial de direito público inerente aos contratos administrativos,inclusive no que concerne à possibilidade de alteração unilateral de suas cláusulas regulamentares, desde que assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, afirma a PGE/SC na ação.
Porém, após o cálculo da tarifa pela Aresc (Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina) e a publicação das resoluções, as empresas que executam o serviço implementaram os novos preços de forma unilateral, sem a anuência da SIE (Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade).
Conduta contraria acordo
Tal conduta contraria, segundo a PGE/SC, o que ficou definido em outubro de 2021, quando o Estado, por meio da SIE, e o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) celebraram um acordo no âmbito de uma ACP a fim de regularizar, de forma precária, o transporte intermunicipal de passageiros operado em Santa Catarina.
Os Termos de Compromisso Provisório estabeleceram critérios para reajuste ou revisão das tarifas praticadas pelas prestadoras do serviço público que envolve a atuação do poder delegante e da Aresc.
O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, afirma que a ação protocolada visa a proteção do cidadão catarinense.
“Na atual conjuntura econômica do país, marcada pelos efeitos nefastos da pandemia Covid-19 – especialmente pelo aumento galopante da inflação e do custo de vida -, a majoração ilegal das tarifas praticadas no serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros representa mais um severo ônus a o cidadão catarinense que depende dessa modalidade de transporte, o que torna legítima a intervenção enérgica do Estado de Santa Catarina”.
A reportagem procurou a Aresc que afirmou que não irá se manifestar sobre a ação da PGE/SC.