A discussão sobre o uso da frota de ônibus do transporte coletivo de Joinville para fretamentos particulares de funcionários de empresas ganhou um novo capítulo na Justiça.
Uso da frota para fretamentos particulares é alvo de discussão na Justiça – Foto: Carlos Jr/NDAs concessionárias do transporte coletivo, Gidion e Transtusa, haviam conquistado decisão favorável que impedia o município de exercer o poder de polícia contra o uso dos ônibus para fretamento, mesmo isso sendo resultado de descumprimento contratual.
O poder de polícia, neste caso, diz respeito a apreender veículos ou lavrar autos de infração quando flagrada a prática. Na liminar concedida em primeira instância, o uso dos ônibus para essa função era admitido para compensar as dívidas que o município tem com as duas empresas.
SeguirMas na última sexta (17), o Ministério Público de Santa Catarina conseguiu reverter a liminar. Segundo o MP, desde maio deste ano, o município fez diversas autuações das concessionárias por constatar que elas estavam usando parte da frota do transporte público para a realização de fretamentos particulares sem autorização municipal.
“As empresas utilizaram bem público em serviços privados. Os únicos prejudicados foram o município e a população de Joinville, pois as as empresas pleitearam ainda reequilíbrios milionários no período que teriam ficado supostamente ‘paradas’ em razão da pandemia e ainda celebraram contratos milionários com as empresas locais”, argumentou a promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach.
A promotora argumentou ainda que o contrato de concessão entre as empresas e o município já não é mais válido, pois foi declarado inconstitucional diante da prorrogação dos contratos sem prévia licitação.
Além disso, ressaltou que a frota atualmente utilizada é insuficiente para garantir as medidas de proteção contra a Covid-19, como o distanciamento social. “Com o uso de mais veículos no transporte público, a superlotação estaria evitada”.
Diante disso, o desembargador Carlos Adilson da Silva suspendeu os efeitos da liminar anteriormente obtida pelas empresas. As concessionárias informaram que não vão se manifestar sobre a decisão, em que ainda cabe recurso.