Bolsonaro sanciona lei que prorroga reembolso de passagem aérea

Medida garante a manutenção de medidas emergenciais para o setor de aviação durante a pandemia de Covid-19

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Estadão Conteúdo Brasília

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17) a lei que prorroga as medidas emergenciais adotadas pelo governo para o reembolso de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19.

A legislação, originária da Medida Provisória 1024/2020, foi editada pelo governo no final do ano passado e prorrogava as medidas até 31 de outubro. A MP sofreu alterações no Congresso e parlamentares aumentaram o prazo até 31 de dezembro de 2021.  O reembolso poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa.

Reembolso das passagens poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa – Foto: MArcello Casal Jr/Agência Bras/NDReembolso das passagens poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa – Foto: MArcello Casal Jr/Agência Bras/ND

A medida, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, deu maior flexibilidade aos usuários de transporte aéreo para desistência de voo, em face das incertezas provenientes da evolução da pandemia, bem como prorroga as medidas de alívio ao fluxo de caixa das empresas aéreas que ainda estão em cenário de incerteza.

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“Diante desse cenário, entendeu-se que a prorrogação da autorização aos operadores aéreos para o reembolso em doze meses, nos casos de cancelamento de voos, seria uma medida relevante para a redução do impacto imediato no caixa das empresas e, assim, reduzir o risco de insolvências que poderiam ocasionar efeitos disruptivos na oferta de transporte aéreo no país”, diz a Secretaria Geral em nota.

A lei, no entanto, foi sancionada com um veto ao artigo que permitia às concessionárias anteciparem o pagamento das contribuições fixas vincendas e que, para o cálculo, deveria ser usada a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para processos de revisão extraordinária, acrescida de 5 pontos porcentuais para a concessionária que optasse por antecipar, no mínimo, 50% do valor total remanescente das contribuições fixas. Esse item foi incluído no texto na tramitação da matéria no Congresso.

“Apesar de meritória, a propositura contraria interesse público pois reduziria as receitas da União nos exercícios seguintes – devido à redução do valor presente líquido das outorgas – e a previsibilidade das receitas, o que impactaria não apenas a programação financeira anual, mas também o fluxo de caixa mensal e a disponibilidade de fontes para o caixa do Tesouro, tendo em vista que prejudica o alcance das metas fiscais e não atende aos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, impactando o equilíbrio econômico de contratos já firmados”, diz a nota da Secretaria Geral ao justificar o veto.

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