De preços abusivos a irregularidades: Procon faz operação contra exploração do turista em SC

Órgão faz ação para alertar o que pode e o que não pode ser cobrado de moradores e turistas

Redação ND Florianópolis

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O Procon de Santa Catarina faz uma operação contra a exploração do turista durante a alta temporada. O objetivo é orientar consumidores e fiscalizar estabelecimentos.

Manhã de sol e pouco vento foi de um convidativo domingo – Foto: Diogo de Souza/ND/DivulgaçãoManhã de sol e pouco vento foi de um convidativo domingo – Foto: Diogo de Souza/ND/Divulgação

A expectativa do comércio é que esta seja uma temporada de verão com alto movimento no Estado, principalmente nas praias. O Procon reforça que, para evitar preço abusivos e outras práticas ilegais, o órgão inicia a ação “Não Explore o Turista, Explore o Turismo”, alertando para o que pode e o que não pode ser cobrado de moradores e turistas.

“Além de orientar o consumidor, estaremos com uma equipe na rua para fiscalizar os estabelecimentos e evitar o aumento abusivo de preços, característico deste período”, explica o diretor do Procon, Tiago Silva.

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Confira as orientações

Taxa de serviço

Os 10% cobrados na conta como taxa de serviço é opcional, ou seja, o consumidor não é obrigado a pagar e a informação deve constar no cardápio do estabelecimento.

Couvert artístico

A cobrança de couvert artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva, preferencialmente, na entrada do estabelecimento comercial e em caso de música ao vivo. Caso isto não aconteça, o consumidor pode se recusar a pagar o valor.

Consumação mínima

Nenhum estabelecimento comercial pode cobrar uma consumação mínima. Está prática é abusiva e caracteriza venda casada. Portanto, é proibido cobrar para usar cadeiras e mesas na praia, por exemplo.

Informações ao consumidor

Todas as informações devem estar claras, objetivas e à disposição dos clientes. A orientação é verificar se o estabelecimento comercial possui o número do Procon e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e peça para consultá-lo se assim desejar.

Meia entrada

Em eventos culturais, a promotora é obrigada a disponibilizar ingressos e meia entrada. Fique atento à legislação para saber se você tem direito.

Estacionamentos

Os estacionamentos são responsáveis por quaisquer danos ou avarias causadas ao veículo enquanto estiverem sob sua responsabilidade.

Camarotes e ingressos

O consumidor deve ficar atento na compra de ingressos para festas em locais privados, para prevenir-se contra falsificações. Todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados, pois serão usados como prova caso haja o descumprimento da oferta.

Já para compras realizadas via internet ou telefone, o consumidor poderá desistir no prazo de sete dias.

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