Hotéis não cancelarão reservas, afirma sindicato

Sindicato diz que hotéis de SC não cancelarão reservas para cumprir determinação devido a impossibilidade e "invasão de competência"; Entidade irá recorrerá da decisão ao STJ

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Redação ND Florianópolis

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Os hotéis catarinenses operam neste sábado (26) com ocupação superior aos 30% permitidos e não vão cancelar reservas por impossibilidade, afirma o Estanislau Bresolin, presidente da Fhoresc (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Santa Catarina).

O posicionamento é em razão da determinação Judicial que restabelece a retomada da ocupação máxima, na rede hoteleira, em 30%. Isso para as regiões em nível gravíssimo – atualmente, todo o Estado, segundo o último mapa de risco da SES (Secretaria Estadual de Saúde).

Hoteis de SC não vão cancelar vagasEstado enfrenta pior momento da pandemia, com todas as regiões em nível gravíssimo – Foto: Arquivo/RICARDO WOLFFENBUTTEL/Divulgação/ND

“Se quiserem tirar esse excedente [de ocupação], como faz? Tira quem? Essa é uma medida absurda, é uma medida descabida” afirma Estanislau Bresolin, presidente da Fhoresc. O sindicato irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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Impossibilidade de cancelamento

Bresolin afirma que é impossível cancelar reservas neste momento. Parte das reservas ocorre por aplicativos, como o AirBnb, ou por pacotes de viagem. “As reservas, na maioria, são feitas assim. Não é um contato direto com o hotel e não há nem como os hotéis entrarem em contato com o hospede”.

O presidente argumenta também que a decisão prioriza a hospedagem irregular no Estado. “Em Florianópolis, existem prédios inteiros feitos para aluguel. Estão liberados porque não são hotéis. E o governo não tem como fiscalizar [as medidas sanitárias]. E uma decisão sem fundamento” ressalta.

“O que nos deixa tranquilo é que o Governo diz que vai manter a decisão e buscar os recursos até derrubar o recurso” segue Bresolin. Para o presidente do sindicato, o Tribunal de Justiça invade a competência de decisão do governador.

Entenda o imbróglio

A medida vai contra a determinação da Justiça publicada na manhã desta sexta-feira (25) que estabelece um prazo de 48h para o Governo do Estado reestabelecer as medidas restritivas de controle da Covid-19 – como limitação na ocupação de hotéis, entre outras. Na decisão, o Estado tem 48h para se adequar (ou seja, até a manhã de domingo (27)).

A história começou quando o governo de Carlos Moisés liberou a ocupação integral dos hotéis, no dia 14 de dezembro, independente da situação epidemiológica. Até então, a ocupação era de até 30% quando a região estava em risco gravíssimo, 60% (risco grave) e 80% (em risco alto).

O Ministério Público reagiu, e pediu que os decretos antigos fossem restabelecidos. Apontando falta de base em estudos técnicos, a 2ª Vara da Fazenda Pública acatou o pedido no último dia 22. O Estado recorreu, mas a decisão desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, do TJSC (Tribunal de Justiça de SC), foi favorável à 2ª Vara.