MPSC recorre da decisão que libera 100% de ocupação nos hotéis

Batalha judicial sobre ocupação dos hotéis coloca o governo de SC de um lado e o Ministério Público do outro; Estado quer flexibilização, MP mais restrições

Redação ND Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) protocolou nesta sexta-feira (1º) recurso contra a decisão que suspendeu os efeitos da liminar que limitava a hospedagem em hotéis e proibia eventos conforme a situação de risco da pandemia. O agravo interno, interposto pela Coordenadoria de Recursos Cíveis, visa restabelecer a decisão do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

MPSC quer reduzir a ocupação de hotéis no contexto de alta da pandemiaMinistério Público de Santa Catarina quer reduzir a ocupação dos hotéis para diminuir o risco de transmissibilidade da Covid-19 – Foto: Arquivo/ND

Na peça, a procuradora de Justiça Gladys Afonso, coordenadora de Recursos Cíveis do MPSC, mostra dados da própria matriz de risco publicada pelo Governo de SC em 29 de dezembro de 2020.

O texto publicado informava que as regiões classificadas com risco Grave ou Gravíssimo apontam alta no índice de transmissibilidade da Covid-19 e que os registros desses casos podem estar em atraso no sistema.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Os técnicos do governo orientam a necessidade de medidas que aumentem o isolamento social para que haja redução da transmissão e consequentemente de óbitos por Covid-19.

“Forçoso que se reconheça, pois, que a composição dos mapas mencionados, especialmente os dois últimos, e das correspondentes informações divulgadas pelo próprio Governo do Estado, levam à indubitável conclusão de que o crescente número de infectados poderá afetar de forma ainda mais severa a ocupação dos leitos de UTI”, afirma Gladys.

Ocupação máxima nos hotéis x Transmissão da Covid-19

No entendimento do MPSC, reduzir a transmissão e evitar casos é uma necessidade para que vidas sejam preservadas.

“Não é demais lembrar que a atualização do mapa de risco potencial, com a classificação de quatro regiões em risco grave, e as demais em gravíssimo, com aparente tendência de queda, reflete a realidade de cerca de pelo menos 14 dias atrás, quando estavam em vigor as medidas mais restritivas que se pretende aqui restabelecer”, ressalta.

A coordenadora de Recursos Cíveis ressalta, ainda, que é fato público e notório, divulgado pelo próprio Governo do Estado em sua página oficial, que Santa Catarina vem alcançando alta na arrecadação, destacando-se que a melhora da arrecadação se deu na vigência de regras restritivas.

Segundo o MPSC, o argumento de que é necessário liberar para mitigar a clandestinidade de eventos e hospedagens não se sustenta. E ampliar a autorização do funcionamento de todos os estabelecimentos não vai fazer com que os clandestinos deixem de operar.

“A discricionariedade da administração, nesse contexto, não pode ignorar a recomendação técnica, pois está assumindo um risco à saúde e à vida da população que vai de encontro ao princípio Constitucional da prevenção, materializado no art. 196 da Constituição da República, segundo o qual o direito à saúde será garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”.

Como atuou o MPSC

O Ministério Público catarinense ingressou com a ACP (ação civil pública) depois que o governo resolveu flexibilizar as medidas sanitárias para hotéis, casas noturnas e eventos no Estado, sem o devido amparo técnico-científico.

Segundo o MPSC, foram contrariadas todas as recomendações do COES (Centro de Operações e Emergências em Saúde), órgão criado pelo próprio governo para monitorar a evolução da doença e estruturar as políticas públicas de combate.

A decisão liminar atendendo a ACP foi concedida em 22 de dezembro, mas o Estado recorreu e, por duas vezes, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou os recursos. Na terceira, no entanto, a liminar foi suspensa por decisão monocrática do TJ na noite do dia 29 de dezembro de 2020.