A polêmica envolvendo a OTA (Online Travel Agency – agência de viagens online) 123 Milhas, acabou deixando muitos consumidores inseguros quanto a compra de passagens aéreas online.
Consumidores se sentem inseguros para comprar passagens online após escândalos com 123 Milhas – Foto: Andrea Piacquadio/Pexels/Divulgação/NDCom questionamentos como: que site é seguro para comprar?; E como faço para não cair em golpes? O ND+ conversou com a MBA em Turismo pela UCB (Universidade Católica de Brasília), agente de viagens e especialista em intercâmbios há mais de 30 anos, Silvia Utrini.
A agente de turismo esclarece que, de todos os passos, o mais fácil é o “partir para a compra”, o que vem depois disso, é o que as pessoas não conseguem administrar.
Seguir“É fácil comprar na internet, é muito fácil. E as dicas são: procure os sites da companhia aérea; procure sites que você confie para comprar hotel, pode ser do próprio hotel, e reze. Porque você vai conseguir comprar, comprar é a parte mais fácil, mas você não vai conseguir gerenciar as intercorrências”, explica Silvia.
Segundo a agente de viagens, especialista em viagens internacionais, Rosângela Schmitt Rocha, “não há site seguro sem ser o da própria companhia aérea”.
Sites da companhia aérea são os mais confiáveis na compra de passagens, diz agente de viagens – Foto: Pixabay/Pexels/Divulgação/ND“Skyscanner, Google Voos, Kayak, são buscadores de voos. Se não ficar atento, pode cair em pegadinhas. Às vezes, na busca, o primeiro preço é de determinado site e o terceiro é da companhia aérea, como que o site pode ter um valor menor do que o da própria companhia?”, questiona.
Ainda, sim, Rosângela pede cuidado na hora de comprar com a companhia. “Mesmo sendo o mais confiável, não há nenhum suporte ao cliente”, frisa.
“Quando você lembra que quando compra pela internet, alguém recebe uma comissão por aquilo, é muito desagradável saber que esse que ganhou não está disponível para conversar com você e administrar seu problema de forma particular”, pontua Silvia.
A ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagens) se manifestou após o escândalo da 123 Milhas, e afirmou: “milagres não existem na compra de viagens. Agentes sérios oferecem preços sérios de mercado”.
“Milagres não existem”, diz ABAV – Foto: Josh Sorenson/Pexels/Divulgação/NDAinda no texto, o órgão orienta que os consumidores pesquisem e comparem. “Aos consumidores nos resta pedir o cuidado de verificar a procedência das empresas, checar seu Cadastur e também entender o preço médio praticado por empresas consolidadas do mercado do turismo”, finaliza.
“Viajar envolve sonhos e expectativas. É algo emocional. É por isso que deve ser escolhido com cautela. Ter orientação sobre serviços, itinerários, atividades, reservas em restaurantes e assistência com vistos, garantindo uma experiência completa, muitas vezes, não tem preço”, finaliza Rosângela.
Comprei passagens na 123, o que fazer?
De acordo com a lei, a conduta da empresa infringe uma série de artigos. “Estamos falando de, principalmente, uma alteração unilateral do contrato – no momento em que a empresa cancela a emissão das passagens – além da imposição de necessidade de várias compras ao consumidor para ele utilizar os seus créditos”, explica o advogado de defesa do consumidor, Michel Scaff Junior.
Empresa de viagens é uma das mais divulgadas do Brasil, e oferece serviços aéreos, de hotelaria e transporte – Foto: 123 Milhas/Reprodução/NDEle orienta os clientes que se sentiram lesados com a decisão da empresa a procurarem o Procon mais próximo e registrar uma reclamação. Outra opção é buscar seus direitos na justiça.
“A empresa não pode obrigar o consumidor a realizar múltiplas compras para utilizar o seu voucher. Segundo a lei, nestes casos em que o fornecedor se recusa a cumprir uma oferta, fica prevista ao próprio cliente a escolha do que será feito”, afirma o advogado, citando o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que permite as seguintes opções:
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
- Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
No caso de quem já aceitou o voucher, o advogado ressalta que ainda é possível pedir o estorno integral.
“Os consumidores não tinham a ciência desse parcelamento ou do condicionamento da utilização apenas de um voucher por vez. Então, aqueles que se sentirem lesados, que não quiserem fazer a compra dessa forma, podem sim procurar o poder judiciário”, finaliza Scaff.